Toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades passíveis de controle ambiental necessita de autorização especial. Um processo iniciado através doCadastro Técnico Federal IBAMA(CTF/APP). Esse registro é de caráter obrigatório para atividades com potencial poluidor e também para aquelas que utilizam algum recurso ambiental. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
Obrigação de inscrição:
Além de haver enquadramento, a obrigação da inscrição incide sobre a pessoa física ou jurídica que exercer a atividadesob controle por meio de licenciamento ambiental, realizado pelo órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal), como, por exemplo:
• Licença: de instalação ou operação de empreendimento; para exercício de atividades;
• Autorização: para uso de recursos da fauna; para uso de recursos da flora;
• Concessão: de exploração de floresta pública;
• Permissão: para uso de recursos hídricos.
OCadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. O CTF/AIDA foi criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.
Obrigação de inscrição:
Pessoa Física
São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA, as pessoas físicas que exerçam referentes à:
- responsabilidade técnica por projeto, industrialização, comércio, instalação e manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades poluidoras;
- responsabilidade técnica por pessoa jurídica que preste consultoria na solução de problemas ecológicos e ambientais;
- consultoria técnica na solução de problemas ecológicos e ambientais, qualquer que seja a forma de contratação;
- responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.
Pessoa Jurídica
São obrigadas à inscrição no CTF/AIDA as pessoas jurídicas que:
- exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- prestem de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
- devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas por dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, por dados declarados em relatório de controle ambiental e no gerenciamento de resíduos sólidos.
Mas porquê preciso fazer o cadastro técnico federal???
Empreendedores que necessitam de autorização de supressão, por exemplo, mesmo que seu licenciamento seja municipal, necessita de autorização do IBAMA também, através do SINAFLOR.
Da mesma forma, o técnico ambiental que é seu consultor, também precisará de cadastro para auxiliar você nesse processo.
Mas esse assunto deixaremos para nosso próximo post!
Fique atento que falaremos mais sobre o SINAFLOR.